Listas de cadastros de produtores cancelados

Foram publicadas no Diário Oficial do Executivo n. 10563, em 12/11/2019, as listas dos cadastros de produtores que foram cancelados em 16/10/2019.

Esses cancelamentos visam atender os subitens 9.1.2 e 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF - nº 031/2015 .

 O objetivo da Inscrição Estadual do Produtor Rural (CAD/PRO) é exclusivamente para efeitos de comercialização da produção dos produtores rurais, conforme item 1 da NPF acima.

A falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor, por mais de 2 (dois) anos consecutivos, caracteriza a cessação de atividade, contrariando a legislação em vigor.

 
Procedimentos para reativação

O titular do cadastro deverá dirigir-se à Prefeitura (Setor de Nota Fiscal de Produtor), a que pertença o CAD/PRO, para:

  • Justificar a falta de comercialização, atendendo, no que couber, o disposto no item 4.5 da NPF nº 031/2015
  • Apresentar documentação atualizada, inclusive do imóvel
  • Apresentar todas as notas para prestação de contas, a fim de sanear as pendências
  • Apresentar o Boletim de Ocorrência, ou Declaração Pública, comunicando o extravio, destruição, roubo, etc., de todas as notas não prestadas contas e que não tiverem em seu poder, especificando quais foram usadas ou quais estavam em branco

No caso da Prefeitura não concordar com a justificativa, ou entender que a documentação apresentada não está em conformidade com a NPF nº 031/2015, o produtor deverá solicitar a baixa do seu cadastro, para regularizar a sua situação.

A Prefeitura, entendendo que a justificativa é satisfatória e a documentação está correta, deverá proceder a reativação do CAD/PRO.