Estado do Paraná receberá R$ 3,6 bilhões em 18 anos como compensação da Lei Kandir 17/12/2020 - 15:29

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de lei que cria um mecanismo de compensação pela perda de receita provocada pela Lei Kandir, que desonerou os impostos das exportações em 1996. O valor total do repasse aos Estados e municípios é de R$ 58 bilhões até 2037.

De acordo com o texto, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. Os estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25% (veja tabela abaixo).

O Estado do Paraná receberá R$ 3,6 bilhões, enquanto os municípios paranaenses terão direito a R$ 1,2 bilhão. Um total, portanto, de R$ 4,8 bilhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, os valores (em torno de R$ 250 milhões ao ano, inicialmente) serão utilizados como contrapartida à liberação de créditos acumulados de ICMS, em especial para empresas exportadoras.

HISTÓRICO- O projeto é fruto de um entendimento entre os estados e o governo federal, intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após um inédito acordo entre os governadores de todos os 27 estados. O dinheiro virá dos leilões do pré-sal.

A Lei Kandir isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação e determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar Estados e municípios pela perda de arrecadação, mas o repasse ocorria de forma instável – pois a União sempre conseguiu impedir que o Congresso Nacional regulamentasse o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal.

A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.

Como o projeto foi aprovado na mesma forma que já tinha sido votado no Senado, o texto segue diretamente para sanção presidencial, sem precisar de um novo turno de votações.  O prazo legal é de 15 dias.

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei, e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

MAIS R$ 7,6 BILHÕES - Além disso, o projeto também muda a lei nº 13.885, de 2019, e prevê a transferência de R$ 4 bilhões no total Brasil, condicionada a dois futuros leilões dos campos de petróleo de Atapu e Sépia, na bacia de Santos. Outros R$ 3,6 bilhões poderão ser repassados caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que aguarda por votação no Senado. Com isso, o valor total nacional pode chegar a até R$ 65 bilhões.

Quando isso ocorrer, o montante total recebido pelo estado do Paraná e pelos municípios paranaenses saltará de R$ 4,8 bilhões para R$ 5,3 bilhões.

 

PLC 133/2020 - TOTAL PARA O PARANÁ

(em R$ Milhões)

ANO

75% estado

25% municípios

TOTAL PARANÁ

2020

253

84

338

2021

248

83

330

2022

248

83

330

2023

248

83

330

2024

248

83

330

2025

248

83

330

2026

248

83

330

2027

248

83

330

2028

248

83

330

2029

248

83

330

2030

248

83

330

2031

217

72

289

2032

186

62

248

2033

155

52

206

2034

124

41

165

2035

93

31

124

2036

62

21

83

2037

31

10

41

2038

-

-

-

TOTAL

3.598

1.199

4.789